quinta-feira, 5 de junho de 2014

Jorge usa burca

Troca de mensagens ocorrida numa filial de empresa multinacional com escritório num país do oriente médio:
  
De: Raissa Nasser
Para: Gerente de Recursos Humanos
Assunto: Benefício negado

Prezado gerente de recursos humanos,
Gostaria de expor um problema que venho enfrentando em nossa corporação desde que fui promovida ao cargo de gerente comercial.
Como bem sabe, devido a natureza de nosso trabalho todo GC tem direito a um carro cedido pela empresa para fins de negócio. Ocorre que ao me instalar no novo escritório solicitei o benefício que me foi negado sob a alegação de que não está disponível para mulheres.
Considerando que nossa corporação tem renome internacional no tratamento igualitário, gostaria de solicitar a correção dessa situação concedendo o benefício a que tenho direito.

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Raissa Nasser - Gerente Comercial



De: Gerente de Recursos Humanos
Para: Raissa Nasser
Assunto : Re: Benefício negado

Prezada senhora Nasser
A concessão de automóveis para gerentes comerciais homens é primariamente um benefício estabelecido por nossas leis trabalhistas. Por questões de legislação, o benefício se estende a mulheres apenas no caso desta ser viúva ou que seu marido seja fisicamente incapaz de dirigir.

Esperamos assim ter esclarecido suas dúvidas, estamos à disposição.

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Said Saad - Gerente de Recursos Humanos


E aí pessoal, que tal essa? O cargo te da direito a um negócio mas vc tem que ter um cromossomo Y. Eu fico pensando o que faz alguém se sujeitar a viver nesse nível de atraso. Não bastasse a mentalidade cretina e sexista a coisa é apoiada, vejam, numa LEI do país. Vê se não é motivo pra colocar fogo em colchão!

Pois é. Só que isso aí não aconteceu no oriente médio não. Aconteceu só um pouquinho diferente aqui mesmo no Brasil. Reproduzo abaixo preservando identidades e referencias a empresa a troca real de mensagens enviada por um leitor do blog:

De: Jorge Silva*
Para: Gerente de Recursos Humanos
Assunto: Benefício negado

Prezado gerente de recursos humanos,
Gostaria de expor um problema que venho enfrentando em nossa corporação desde o nascimento de meu primeiro filho, há 3 meses.
Como bem sabe, nossa empresa oferece o auxílio creche a funcionários com filhos recém-nascidos até 12 meses. Ocorre que solicitei o benefício que me foi negado sob a alegação de que não está disponível para homens.
Considerando que nossa corporação tem renome internacional no tratamento igualitário, gostaria de solicitar a correção dessa situação concedendo o benefício a que tenho direito.

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Jorge Silva


De: Gerente de Recursos Humanos
Para: Jorge Silva
Assunto : Re: Benefício negado

Prezado senhor Silva
A concessão de auxílio creche é primariamente um benefício estabelecido pela CLT. Por questões de legislação, o benefício se estende a homens apenas no caso deste ser viúvo ou divorciado que possua a guarda da criança.

Esperamos assim ter esclarecido suas dúvidas, estamos à disposição.

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Gerente de Recursos Humanos


E a gente aqui criticando burcas e se achando moderno...




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